domingo, 27 de setembro de 2009

Chefes militares pediram mudança da lei eleitoral

In "DN":

O milhar de militares destacados em missões no estrangeiro ou embarcados não podem votar, devido à lei eleitoral (2001) que impede o voto por correspondência.

"Os chefes militares colocaram a questão várias vezes ao poder político, ao longo destes anos", mas a legislação não foi alterada, disse ontem ao DN o porta-voz da Armada, depois de questionado sobre a situação dos 79 militares embarcados na corveta João Roby, que está a operar nos Açores.

A legislação vigente permite o "voto antecipado" aos militares que, no dia das eleições, "estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções" (artigo 79.º A).

Nesse caso, o militar (e outros profissionais em situação análoga) "pode dirigir-se ao presidente da câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio", tendo de se identificar e fazer "prova do impedimento invocado, apresentando documentos autenticados pelo seu superior hierárquico" (artigo 79.º B). Portugal tem actualmente 855 militares nas Forças Nacionais Destacadas (FND) em missões no estrangeiro.

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