domingo, 27 de setembro de 2009

Louvores na PSP

In "DNOTICIAS.pt":

Na edição do DN do passado dia 09SET, fui leitor interessado da notícia que abordava a passagem do 131º. Aniversário do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública, à qual desde logo envio os meus sinceros votos de parabéns pela longevidade ao serviço da causa pública madeirense e porto-santense na defesa e protecção dos direitos, liberdades e garantias das gentes honestas destas maravilhosas ilhas portuguesas, estando certamente esse sucesso institucional inegavelmente associado á dedicação, profissionalismo e empenho da esmagadora maioria dos profissionais da PSP, quantas vezes conseguido á custa da inobservância e atropelo aos períodos de descanso, muitas vezes abusiva e desumanamente usados sem qualquer garantia compensatória.


A referida edição do DN abordava também a questão relacionada com a banalização ou vulgarização dos Louvores e Recompensas atribuídos na Polícia de Segurança Pública, muitas vezes baseados em critérios de duvidosa justeza ou merecimento, tendo em conta que uma grande fatia desses Louvores ou Recompensas deixam a ideia de que são atribuídos com base no amiguismo ou no graxismo, sem critérios rigorosos de justiça, apenas ao sabor das vontades das chefias e comandos, sendo uma parte significativa desses Louvores concedidos aquando da saída de algum comandante, sendo com isso habitualmente beneficiados, os motoristas dos comandantes, os ordenanças dos comandantes e basicamente todos os serviços em redor da actividade do comandante cessante, muitas vezes com motivações de nos fazer corar de indignação, e em detrimento dos profissionais com funções verdadeiramente operacionais que arriscam a integridade física, e muitas vezes a vida, em prol da causa pública.


Entendemos que quer os Louvores ou Recompensas quer as punições ou castigos devem ser objecto de processos de excepção, sendo certo que, se para a atribuição de um castigo ou punição torna-se necessário avaliar a justeza do mesmo com base no necessário processo disciplinar (embora muitas vezes estes processos padeçam dos mesmos vícios de imparcialidade) também para a atribuição de Louvores ou Recompensas deveria presidir à elaboração do competente processo de avaliação com base na justeza, merecimento e competência, tornando-se assim mais justa e menos discricionária a sua atribuição.

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